COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS FORNECEDORES DA PREFEITURA

 

A Secretaria Municipal de Finanças vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme o Decreto municipal nº 4.851/2023.

Esta medida se deve à Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, cuja base legal está atrelada à Instrução Normativa n° 1.234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devam reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal não ser acatada, conforme determinado no Decreto.

Ressaltamos que tal ação não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal e preenchimento obrigatório das declarações contidas nos Anexos I, II e III, conforme o caso.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos seguintes contatos: e-mail: protocolo.[email protected]  e telefone: (35) 3239 7136.